Emenda Constitucional nº 43 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: