Art. 1º - O passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)
Altera o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Art. 1º - O passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..........................................................." (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.