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EMENDA CONSTITUCIONA 43/2004

Emenda Constitucional 43, de 2004

Altera o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

Emenda Constitucional 43, de 2004 Altera o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

Art. 1º - O passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:

..........................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.