EMENDA CONSTITUCIONA 43/2004

Emenda Constitucional nº 43, de 2004

EC 43/2004

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Ementa

Emenda Constitucional nº 43 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art.

60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:

..........................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.