EMENDA CONSTITUCIONA 44/2004

Emenda Constitucional nº 44, de 2004

EC 44/2004

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Ementa

Emenda Constitucional nº 44 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159.

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

................................................................. (NR)

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.