Emenda Constitucional nº 46 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: