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EMENDA CONSTITUCIONA 48/2005

Emenda Constitucional 48, de 2005

Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.

Emenda Constitucional 48, de 2005 Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.

Art. 1º - O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 215.

§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

V - valorização da diversidade étnica e regional."(NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.