Emenda Constitucional nº 52 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: