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EMENDA CONSTITUCIONA 54/2007

Emenda Constitucional 54, de 2007

Dá nova redação à alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal e acrescenta artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

Emenda Constitucional 54, de 2007 Dá nova redação à alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal e acrescenta artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

Art. 1º - A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...................................................................................

I - .............................................................................................

os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

................................................................................................."(NR)

Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:

"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.