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EMENDA CONSTITUCIONA 55/2007

Emenda Constitucional 55, de 2007

Altera o artigo 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Emenda Constitucional 55, de 2007 Altera o artigo 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 1º - O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159 ..................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º - No exercício de 2007, as alterações do previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.