Carregando lei...
EMENDA CONSTITUCIONA 61/2009

Emenda Constitucional 61, de 2009

Altera o artigo 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Emenda Constitucional 61, de 2009 Altera o artigo 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 1º - O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

§ 1º - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º - Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de novembro de 2009.