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EMENDA CONSTITUCIONA 64/2010

Emenda Constitucional 64, de 2010

Altera o artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

Emenda Constitucional 64, de 2010 Altera o artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

Art. 1º - O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.