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EMENDA CONSTITUCIONA 66/2010

Emenda Constitucional 66, de 2010

Dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Emenda Constitucional 66, de 2010 Dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Art. 1º - O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226.

§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.