EMENDA CONSTITUCIONA 67/2010

Emenda Constitucional nº 67, de 2010

EC 67/2010

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Ementa

Emenda Constitucional nº 67 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do e, igualmente, o prazo de vigência da , que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 22 de dezembro de 2010.