EMENDA CONSTITUCIONA 2/1994

Emenda Constitucional de Revisão 2, de 1994

Emenda Constitucional de Revisão 2, de 1994

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Ementa

Ecr2 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Altera o caput do art. 50 e seu

§ 2º, da Constituição Federal.

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1.º É acrescentada a expressão ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ao texto do art. 50 da Constituição, que passa a vigorar com a redação seguinte:

Art. 50.

§ 2.º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado; ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Art. 2.º É acrescentada a expressão ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo ao § 2.º do art.

50, que passa a vigorar com a redação seguinte:

Art. 3.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1994.