Art. 1.º São acrescentadas ao § 9.º do art. 14 da Constituição as expressões: a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e, após a expressão a fim de proteger, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
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EMENDA CONSTITUCIONA 4/1994
Emenda Constitucional de Revisão 4, de 1994
Altera o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Emenda Constitucional de Revisão 4, de 1994
Altera o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Art. 14.........................................
§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.