Emenda Constitucional de Revisão 6, de 1994
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 55 da Constituição Federal.
Emenda Constitucional de Revisão 6, de 1994
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Emenda Constitucional de Revisão 6, de 1994
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 55 da Constituição Federal.
Art. 1.º Fica acrescido, no art. 55, o § 4.º, com a seguinte redação:
Art. 55 - ................
§ 4.º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1994.