L3030 Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 3.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Determina que não poderão exceder a 25% do Salário Mínimo os Descontos por Fornecimento de Alimentação, quando preparada pelo próprio Empregador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: