| DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
| I - FAUNA | |
| 1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |
- Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para criadouros científicos ligados a instituições públicas de pesquisa, pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos
| ISENTO |
- Licença ou renovação para transporte nacional de fauna silvestre, partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comercio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário)
| 21,00 |
- Licença ou renovação para exposição ou concurso de animais silvestres (por formulário)
| 32,00 |
- Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos
| ISENTO |
- Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna:
| |
1.5.1 Por formulário de até 14 itens
| 37,00
|
1.5.2 Por formulário adicional
| 6,00
|
| 2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |
2.1 - Criadouro de espécimes da fauna exótica para fins comerciais:
| |
2.1.1 - Pessoa física
| 600,00 |
2.1.2 - Microempresa
| 800,00 |
2.1.3 - Demais empresas
| 1.200,00 |
2.2 - Mantenedor de fauna exótica :
| |
2.2.1 - Pessoa física
| 300,00 |
2.2.2 - Microempresa
| 400,00 |
2.2.3 - Demais empresas
| 500,00 |
2.3. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica:
| |
2.3.1. Microempresa
| 500,00 |
2.3.2. Demais empresas
| 600,00 |
2.4. Circo:
| |
2.4.1. Microempresa
| 300,00 |
2.4.2. Demais empresas
| 600,00 |
| Obs.: O licenciamento ambiental da fauna será renovável a cada dois anos | |
| 3. REGISTRO | |
| 3.1. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins científicos: | |
| 3.1.1. Vinculados a instituições públicas de pesquisas | ISENTO |
| 3.1.2. Não vinculados | 100,00 |
| 3.2. Criadouros de espécies da fauna brasileira para fins comerciais: | |
| 3.2.1. Categoria A – Pessoa Física | 400,00 |
| 3.2.2. Categoria B – Pessoa Jurídica | 300,00 |
| 3.3. Industria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira | 400,00 |
| 3.4. Zoológico Público – Categorias A, B e C | ISENTO |
| 3.5. Zoológico privado: | |
| 3.5.1. Categorias A | 300,00 |
| 3.5.2. Categorias B | 350,00 |
| 3.5.3. Categorias C | 400,00 |
| 3.6. Exportador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna | 300,00 |
| 3.7. Importador de animais vivos, abatidos, partes, produtos e derivados da fauna | 400,00 |
| 4. CAÇA AMADORISTA | |
4.1. Liberação de armas e demais petrechos de caça
| 373,00 |
4.2. Autorização anual de caça amadorista de campo e licença de transporte das peças abatidas
| 300,00 |
4.3. Autorização anual de caça amadorista de banhado e licença de transporte das peças abatidas
| 300,00 |
4.4. Autorização de ingresso de caça abatida no exterior (por formulário)
| 319,00 |
| 5. VENDA DE PRODUTOS | |
5.1. Selo de lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna
| 1,10 |
| 6. SERVIÇOS DIVERSOS | |
6.1. Expedição ou renovação anual de carteira da fauna para sócios de clubes agrupados à Federação Ornitófila
| 30,00 |
6.2. Identificação ou marcação de espécimes da fauna (por unidade por ano).
| 16,00 |
| II - FLORA | |
| 1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |
1.1. Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas ornamentais
| 53,00 |
1.2. Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa
| ISENTO |
1.3. Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário)
| 21,00 |
1.4. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa
| ISENTO |
1.5. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora:
| |
1.5.1. Por formulário de 14 itens
| 37,00 |
1.5.2. Por formulário adicional
| 6,00 |
1.6. Licença para porte e uso de motosserra - anual
| 30,00 |
| 2. AUTORIZAÇÃO | |
2.1. Autorização para uso do fogo em queimada controlada:
| |
2.1.1. Sem vistoria
| ISENTO |
2.1.2. Com vistoria:
| |
2.1.2.1. Queimada Comunitária:
| |
. Área até 13 hectares
| 3,50 |
. De 14 a 35 hectares
| 7,00 |
. De 36 a 60 hectares
| 10,50 |
. De 61 a 85 hectares
| 14,00 |
. De 86 a 110 hectares
| 17,50 |
. De 111 a 135 hectares
| 21,50 |
. De 136 a 150 hectares
| 25,50 |
2.1.2.2. Demais Queimadas Controladas:
| |
. Área até 13 hectares
| 3,50 |
. Acima de 13 hectares – por hectare autorizado
| 3,50 |
2.2. Autorização de Transporte para Produtos Florestais-ATPF
| |
2.2.1. Para lenha, rachas e lascas, palanques roliços, escoramentos, xaxim, óleos essenciais e carvão vegetal
| 5,00 |
2.2.2. Para demais produtos
| 10,00 |
2.3. Autorização para Consumo de Matéria Prima Florestal - m3 consumido/ano
| vide formula |
Até 1.000 = (125, 00 + Q x 0,0020) Reais
| |
1.001 a 10.000 = (374,50 + Q x 0,0030) Reais
| |
10.001 a 25.000 = (623,80 + Q x 0,0035) Reais
| |
25.001 a 50.000 = (873,80 + Q x 0,0040) Reais
| |
50.001 a 100.000 = (1.248,30 + Q x 0,0045) Reais
| |
100.001 a 1.000.000 = (1. 373,30 + Q x 0,0050) Reais
| |
1.000.001 a 2.500.000 = (1. 550,00 + Q x 0,0055) Reais
| |
Acima de 2.500.000 = 22.500,00 Reais
Q = quantidade consumida em metros cúbicos
| |
| 3. VISTORIA | |
3.1. Vistorias para fins de loteamento urbano
| 532,00 |
3.2. Vistoria prévia para implantação de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área projetada):
| |
. Até 250 há
| 289,00 |
. Acima de 250 ha. - Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha. excedente
| vide fórmula |
3.3. Vistoria de acompanhamento de Plano de Manejo Florestal Sustentado (área explorada):
| |
. Até 250 há
| 289,00 |
. Acima de 250 ha. – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
| vide fórmula |
3.4. Vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais (área a ser explorada):
| |
. Até 20 ha/ano
| ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano
| 160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano
| 289,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha
| vide fórmula |
3.5. Vistoria para limpeza de área (área solicitada)
| 289,00 |
3.6. Vistoria técnica de desmatamento para uso alternativo do solo de projetos enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar-PRONAF ou no Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente-FNE VERDE (área a ser explorada):
| |
. Até Módulo INCRA por ano
| ISENTO |
. Acima de Módulo INCRA por ano - Valor = R$ 128,00 + R$ 0,55 por ha excedente
| vide fórmula |
3.7. Vistorias de implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento (palmito e outras frutíferas) e cancelamentos de projetos (por área a ser vistoriada):
| |
. Até 50 ha/ano
| 64,00 |
. De 51 a 100 ha/ano
| 117,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
| vide fórmula |
3.8. Vistoria técnica para desmatamento para uso alternativo do solo e utilização de sua matéria-prima florestal:
| |
. Até 20 há
| ISENTO |
. De 21 a 50 ha/ano
| 160,00 |
. De 51 a 100 ha/ano
| 289,00 |
. Acima de 100 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
| vide fórmula |
3.9. Vistoria para fins de averbação de área de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade):
| |
. Até 100 ha/ano
| ISENTO |
. De 101 a 300 ha/ano
| 75,00 |
. De 301 a 500 ha/ano
| 122,00 |
. De 501 a 750 ha/ano
| 160,00 |
. Acima de 750 ha/ano – Valor = R$ 160,00 + R$ 0,21 por ha excedente
| vide fórmula |
| Obs.: Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, plano de manejo, etc.), cobra-se pelo maior valor | |
3.10. Vistoria de áreas degradadas em recuperação, de avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas estão sujeitas a impacto ambiental - EIA/RIMA:
| |
- até 250 ha/ano
| 289,00 |
- acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
| vide fórmula |
3.11. Demais Vistorias Técnicas Florestais:
- até 250 ha/ano
- acima de 250 ha/ano – Valor = R$289,00 + 0,55 por ha excedente
| 289,00 vide fórmula |
| 4. INSPEÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA PARA EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO | |
4.1. Inspeção de espécies contingenciadas
| ISENTO |
4.2 Levantamento circunstanciado de áreas vinculados à reposição florestal e ao Plano Integrado Florestal, Plano de Corte e Resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento para implantação ou cancelamento):
| |
- Até 250 ha/ano
| 289,00 |
- Acima de 250 ha/ano – Valor = R$ 289,00 + R$ 0,55 por ha excedente
| vide fórmula |
| 5. OPTANTES DE REPOSIÇÃO FLORESTAL | |
5.1. Valor por árvore
| 1,10 |
| III – CONTROLE AMBIENTAL | |
| 1. LICENÇA E RENOVAÇÃO | |
1.1. Licença Ambiental ou Renovação
| vide tabela |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
| |
| Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto | |
Licença Prévia 2.000,00 4.000,00 8.000,00
| |
Licença de Instalação 5.600,00 11.200,00 22.400,00
| |
Licença de Operação 2.800,00 5.600,00 11.200,00
| |
| EMPRESA DE PORTE MÉDIO | |
| Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto | |
Licença Prévia 2.800,00 5.600,00 11.200,00
| |
Licença de Instalação 7.800,00 15.600,00 31.200,00
| |
Licença de Operação 3.600,00 7.800,00 15.600,00
| |
| EMPRESA DE GRANDE PORTE | |
| Impacto Ambiental Pequeno Medio Alto | |
Licença Prévia 4.000,00 8.000,00 16.000,00
| |
Licença de Instalação 11.200,00 22.400,00 44.800,00
| |
Licença de Operação 5.600,00 11.200,00 22.400,00
| |
1.2. Licença para uso da configuração de veículo ou motor
| vide fórmula |
Valor = R$266,00 + N x R$1,00 N = número de veículos comercializados no mercado interno – pagamento até o último dia do mês subsequente à comercialização.
| |
1.3. Licença de uso do Selo Ruído
| 266,00 |
1.4. Certidão de dispensa de Licença para uso da configuração de veículo ou motor por unidade.
| 266,00 |
1.5. Declaração de atendimento aos limites de ruídos
| 266,00 |
| 2. AVALIAÇÃO E ANÁLISE | |
2.1. Análise de documentação técnica que subsidie a emissão de: Registros, Autorizações, Licenças, inclusive para supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e respectivas renovações :
| vide fórmula |
Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}
| |
A - No de Técnicos envolvidos na análise
| |
B - No de horas/homem necessárias para análise
| |
C - Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais
| |
(OS) = 84,71% sobre o valor da hora/homem
| |
D - Despesas com viagem
| |
E - No de viagens necessárias
| |
K - Despesas administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)
| |
2.2. Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental - PPA:
| |
2.2.1. Produto Técnico
| 22.363,00 |
2.2.2. Produto formulado
| 11.714,00 |
2.2.3. Produto Atípico
| 6.389,00 |
2.2.4. PPA complementar
| 2.130,00 |
2.2.5. Pequenas alterações
| 319,00 |
2.3. Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins
| 319,00 |
2.4. Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro
| 2.130,00 |
2.5. Reavaliação técnica de agrotóxicos (inclusão de novos usos)
| 3.195,00 |
2.6. Avaliação Ambiental Preliminar de Agrotóxicos, seus componentes e afins, com ou sem emissão de Certificado de Registro Especial Temporário:
| |
2.6.1. Fase 2
| 532,00 |
2.6.2. Fase 3
| 2.130,00 |
2.6.3. Fase 4
| 4.260,00 |
2.7. Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro
| 6.389,00 |
2.8. Avaliação Ambiental de Preservativos de Madeira
| 4.260,00 |
2.9. Avaliação Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados
| 22.363,00 |
| 3. AUTORIZAÇÃO | |
3.1. Autorizações para supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente:
| |
. Até 50 há
| 133,00 |
. Acima de 50 há
| vide fórmula |
Valor = R$ 6.250,00 +( 25,00 x Área que excede 50 ha)
| |
3.2. Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio
| vide fórmula |
Valor = R$ 125,00 + (125,00 x 0,003 x QM) QM = quantidade de Mercúrio Metálico (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por ano
| |
| 4. REGISTRO | |
4.1. Proprietário e comerciante de motosserra
| ISENTO |
4.2. Registro de agrotóxicos, seus componentes e afins
| 1.278,00 |
4.3. Manutenção de registro ou da classificação do PPA (Classe I e II)
| 7.454,00 |
4.4. Manutenção de registro ou da classificação do PPA(Classe III e IV)
| 3.195,00 |
4.5. Registro ou renovação de produto preservativo de madeira
| 1.278,00 |
4.6. Registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados
| 1.278,00 |
4.7. Manutenção de registro de produtos que contenham organismos geneticamente modificados
| 5.325,00 |