Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República.