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LEI COMPLEMENTAR 163/2018

Lei Complementar 163, de 2018

Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

Lei Complementar 163, de 2018 Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2018; 197o da Independência e 130o da República.