LEI COMPLEMENTAR 38/1979

Lei Complementar nº 38, de 1979

LC 38/1979

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Ementa

Lcp38 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Nos , , e seu § 1º , e , substitua-se a palavra "remuneração" por "subsídio".

Art. 2º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - .............................................................

Parágrafo único - Na falta de fixação do subsidio a que se refere o caput deste artigo, poderá a Câmara Municipal eleita fixá-lo para a mesma Legislatura, observados os critérios e limites estabelecidos nesta Lei, retroagindo a vigência do ato à data do início da Legislatura.

Art. 4º - Poderão as Câmaras Municipais, na Legislatura em curso, atualizar a remuneração dos Vereadores, segundo os critérios da presente Lei.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Art. 3º - Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.