LEI COMPLEMENTAR 43/1982

Lei Complementar nº 43, de 1982

LC 43/1982

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

4 bloco(s) encontrado(s).

Ementa

Lcp43 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os dispositivos da , abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º.................................................................

I.....................................................................

II....................................................................

III....................................................................

a)...................................................................

b)...................................................................

1....................................................................

os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

V...................................................................

a)...................................................................

b)...................................................................

c)...................................................................

os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

VI..................................................................

a)...................................................................

os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.