Art. 1º - Os dispositivos da , abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.................................................................
I.....................................................................
II....................................................................
III....................................................................
a)...................................................................
b)...................................................................
1....................................................................
os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
V...................................................................
a)...................................................................
b)...................................................................
c)...................................................................
os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
VI..................................................................
a)...................................................................
os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."