LEI COMPLEMENTAR 45/1983

Lei Complementar nº 45, de 1983

LC 45/1983

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Ementa

Lcp45 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel.