LEI COMPLEMENTAR 49/1985

Lei Complementar nº 49, de 1985

LC 49/1985

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Ementa

Lcp49 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do Art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do

Art. 59 - da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31 de dezembro de 1981, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na , alterada pela Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.