LEI COMPLEMENTAR 57/1987

Lei Complementar nº 57, de 1987

LC 57/1987

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Ementa

Lcp57 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º - O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .....................................................................................

§ 4° - Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."

Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.