LEI COMPLEMENTAR 9/1970

Lei Complementar nº 9, de 1970

LC 9/1970

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Ementa

Lcp09 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 10 do , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."

Art. 2.º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

Art. 3.º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o , e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.