EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA MM. ___ª VARA FEDERAL DE ____________. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.

 

 

 

Processo nº

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________ Ltda., por seu advogado infra firmado, nos autos da Ação Comum – Anulatória de Duplicata Mercantil, Cumulada com Dano Moral e Perdas e Danos, que move contra ____________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, atendendo a nota de expediente sob o nº _________, face a Contestação apresentada, fls. __/___, dizer e requerer o quanto segue:

 

A Autora ratifica completamente a inicial de fls. ___/___ dos autos, face as alegações expostas pelo Contestante não traduzirem a realidade dos fatos.

 

PRELIMINARMENTE:

 

INTEMPESTIVIDADE:

 

Diz o art. 283 do CPC/2015:

 

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

 

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

 

A peça de contestação não encontra-se munida de assinatura, vide fls. ___ dos autos.

 

Logo, deverá a peça de contestação ser tomada como intempestiva, tendo em vista a inexistência de assinatura.

 

O artigo supra citado é claro, o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos processuais. Dessa forma, ocorrendo a anulação deverá obrigatoriamente ser recebida como INTEMPESTIVA A CONTESTAÇÃO OFERECIDA.

 

Assim, REQUER, em preliminar, a intempestividade da contestação apresentada, face a falta de assinatura na peça de contestação, de conformidade com os argumentos acima expostos.

 

DO DIREITO:

 

Conforme verifica-se através do título anexado pelo Banco do Brasil S.A., fls. ___, trata-se de TRIPLICATA, emitida pela Empresa ____________ Ltda., endossada para ____________ e sacado à ____________ Ltda.

 

Reforça-se, que a emissão da TRIPLICATA é totalmente descabida, não havendo ordenamento jurídico que abrigue tal pretensão.

 

Não existindo origem à triplicata, portanto, não será líquida e certa, obviamente, imprestável para qualquer processo de execução, cabendo, obviamente, sua anulação.

 

A TRIPLICATA (doc. fls. ___), não foi aceita pela empresa ____________ Ltda., o que somente vem a confirmar a inexistência de relação negocial entre as partes, como também o total desconhecimento.

 

A TRIPLICATA NÃO FOI ACEITA, SENDO, PORTANTO, INCONCEBÍVEL SUA EMISSÃO, E CONSEQUENTEMENTE SEU PROTESTO.

 

Os documentos que reporta-se o Contestante, anexados no processo Cautelar, fls. ____/____, vem, ainda mais, a comprovar o total desconhecimento da Autora, bem como a inexistência de relação negocial entre as partes. As notas fiscais juntadas demonstram o ajuste entre a NTR e pessoa estranha, portanto, de nada provam, simplesmente deixam mais claro que a atitude realizada pelo Demandado é arbitrária, não encontrando-se qualquer amparo.

 

A Contestação oferecida não modifica em nada as alegações da Autora, somente vem a reforçar os argumentos contidos na inicial de fls.

No mais, os entendimentos jurisprudenciais trazidos aos autos pelo Contestante são impertinentes e incabíveis à espécie.

 

No que tange as alegações de que "o número e espécie do Título de Crédito, bem como o valor e as datas de emissão e vencimento respectivos encontram-se perfeitamente referidos nos documentos juntados pela própria autora/sacada, elementos a evidenciar que a demandante tinha como verificar, pelos seus próprios controles e documentos, a origem do débito". Nada mais errôneo, a Autora foi surpreendida pela intimação de protesto, desconhecendo totalmente a emissão da duplicada, e vem o Contestante com dizeres de que teria como verificar pelos seus controles. Francamente! Se ao menos o título tivesse sido aceito, tais alegações poderiam ser utilizadas.

 

NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL QUE AUTORIZE A EMISSÃO.

 

A Contestante invoca que não existe a presença do fumus boni juris ou do periculum in mora, então o que seria a intimação do protesto de TRIPLICATA, sem aceite e origem, senão tratar-se de vexame corroborado de prejuízo irreversível.

 

Quanto a Revogação da Liminar pelo qual ressalta o Contestante, para melhor compreensão da matéria, acresce-se o art. 300 do CPC/2015:

 

§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

 

Logo, o Juiz não é obrigado a determinar a prestação de caução, resta-se claro que é facultado ao Magistrado tal decisão, dependerá, e sim, de sua concepção.

 

Tratam-se de infundadas alegações, não havendo qualquer possibilidade de revogação da medida liminar concedida, face os argumentos expostos.

 

Quanto aos prejuízos, que ora o Contestante reporta-se não terem sido comprovados, importante explanar que encontram-se bem demonstrados na inicial da Ação Principal, bem como na medida Cautelar.

 

Sobre os recibos acostados as fls. __, pelo qual foi impugnado pelo Contestante, vale aclarar que os mesmos provam as perdas e danos, nada em se falar em sucumbência, que difere, e muito, da pretensão já esboçada.

 

Por derradeiro, face a fragilidade dos argumentos expendidos pelo Contestante, os quais somente reforçam as alegações sustentadas pela Autora, pois o título não foi aceito, confirmando-se, assim, o não conhecimento, bem como a inexistência de qualquer relação entre as partes, e, verificando-se o intuito flagrante de procrastinar o feito, com indevidas alegações, não munidas de provas, impõe-se seja condenado o Réu pela Litigância de Má-Fé, com fulcro no art. 81, do CPC/2015.

 

Por absolutamente improcedentes, IMPUGNA-SE, em todos os seus termos a narrativa temerária apresentada pelo Contestante, bem como os documentos juntados ao processo Cautelar, por tratar-se de negociações com a empresa NTR é pessoa estranha, inclusive com valores inferiores ao título em questão, portanto, de nada provam. A realidade dos fatos é muito diversa e bem singela.

 

Diante do exposto, verificados os pressupostos do pedido, afastados a Contestação, sem qualquer fundamento ou prova, REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 355, I do CPC/2015, com as cominações de lei.

 

Nestes termos,

 

Pede deferimento

 

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/UF