AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE ………… – UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
O Demandante estava sendo cobrado indevidamente pelos Demandados, por uma situação já discutida em outro processo de nº 000, com a sentença favorável a demandante e inicialmente cumprido pelo demandado.
Ocorre que desde MÊS/ANO a demandante voltou a ser cobrada pela mesma dívida. Diante da inesperada situação, indagou que já havia feito o pagamento, informando que a situação já estava sob controle.
Pode-se notar que a referida situação ocorre desde DIA/MÊS/ANO, e ainda prosseguindo nos dias atuais, a qual lhe foi enviada várias mensagens oferecendo descontos exclusivos para a regularização do seu veículo, salientando uma ótima oportunidade de negócio.
Alguns meses depois, os demandados voltam com as suas ofertas de negociar o seu veículo com o débito e com condições exclusivas. Como está exposta nos documentos acostados aos autos, os quais citam o seguinte: "Caso tenha parcelas em atrasos e sem sua requisição, mas a título promocional, ligue reale/global ….".
Incomodada com as reiteradas cobranças indevidas, a requerente tentou resolver a situação de maneira administrativa, situação em que informou aos demandados do processo já discutido e arquivado, comprovando que esta dívida não mais existia.
No entanto, as demandadas nada fizeram para cessar os constrangimentos sofridos, posto que, mesmo já tendo discutido tal relação, esta ainda sofre com a eminência de ter o seu nome negativado novamente.
É importante ressaltar que uma possível negativação geraria grandes prejuízos para a demandante, pois esta, utiliza seu credito bancário para complementar o sustento familiar em diversas situações, à exemplo: alimentação, recreação e transporte.
Motivo pelo qual não vê outra forma de ter seus direitos respeitados senão pelas vias judiciais.
DO DIREITO
Primeiramente, é sabido por todos que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo. Desta forma, deve haver uma flexibilização da interpretação das normas nas relações de consumo para proteger-lhes em virtude da sua vulnerabilidade. Entendeu-se que é necessário tutelar a parte mais vulnerável no mercado consumerista. Exemplo desta evolução é a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova que visa passar a responsabilidade de provar para o fornecedor (art. 6º, VIII do CDC).
Neste diapasão, é que os requerentes, pleiteiam junto a este Juízo, em sede de Liminar, que seu nome seja retirado dos cadastros de proteção ao crédito, haja vista que a dívida aqui guerreada se deu devido a uma cobrança indevida, CLARA e EVIDENTE, confrontando inclusive DECISÃO JUDICIAL.
Para a concessão de medida liminar, se faz necessário a comprovação de dois requisitos: Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora. O que ficará devidamente comprovado, senão vejamos:
Tais requisitos, retratam a aparência de um bom direito e de perigo eminente, ou seja, ocorre quando resta por demais comprovado que o ora requerido possui plausibilidade, uma vez que as presentes alegações se fundamentam em sentença prolatada, transitada em julgado, dessa forma, resta cabalmente comprovado a demonstração do fumus boni iuris.
É clarividente que o que se solicita é mais do que uma simples aparência de um bom direito. É um direito certo e obrigatório do Demandante.
Assim, não resta dúvidas, quanto a possibilidade de concessão da medida liminar requerida.
Quanto ao periculum in mora, resta comprovado, uma vez que, o não acolhimento da pretensão possibilitará que seja imposto a demandante uma possível negativação de seu nome através dos órgãos de proteção ao crédito, o que irá restringir seus créditos e gerar enormes prejuízos em sua qualidade de vida. É importante frisar que o não encerramento das cobranças, em sede de liminar, ocasionaram mal grave e injusto a demandante durante todo o rito processual.
Estando mais que comprovado o dano causado ao requerido, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 e 927 ambos do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:
aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.
No caso em tela, vislumbra-se o ato ilícito cometido pelas demandadas no momento em a demandante foi cobrada por uma divida que não existia, divida esta já até discutida nos autos de processo retro citado.
Uma vez demonstrado a cobrança indevida por parte do requerido, e com amparo legal no art. 42 parágrafo único do CDC cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:
o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
A cerca do assunto a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:
RECURSO INOMINADO. RESPOSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA APÓS SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em razão da inversão do ônus da prova, ao réu cabe a comprovação da existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito pelo autor postulado, a teor do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil. A simples alegação de tratar-se de saldo remanescente, sem a devida comprovação, não pode ser considerada para fins de justificar a ilicitude do ato. 2. Nesse sentido, não demonstrada a regularidade das cobranças realizadas após a rescisão contratual, reputam-se indevidas, razão pela qual devem ser desconstituídas. 3. A inscrição indevida em cadastros de devedores acarreta o dano moral puro, ou seja, o dano "in re ipsa" que dispensa a comprovação do prejuízo, consoante orientação pacificada no STJ. 4. Deve ser mantida a multa diária fixada para o descumprimento de ordem judicial, porquanto se trata de faculdade do juiz estipulá-la, inclusive de ofício. Inteligência dos arts. 287 e 461, § 5º do CPC e art. 52 da Lei 9099. Além do mais, a cominação foi arbitrada em quantia adequada às circunstâncias do caso concreto – R$ 100,00. Ausência de demonstração de dificuldade no cumprimento da ordem. 4. Quantum indenizatório (R$6.700,00) que não comporta alteração, pois fixado de acordo com os parâmetros adotados pelas Turmas Recursais em casos análogos. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004418877, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em 12/12/2013) (TJ-RS – Recurso Cível: 71004418877 RS, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Data de Julgamento: 12/12/2013, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/12/2013)
Ficando comprovado que o requerente é hipossuficiente e sendo assim não tem condições de pagar custas processuais nem honorários advocatícios sem causar prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme previsão legal do art. 4º da lei 1060/50.
O requerido em momento algum influiu para que seus funcionários tomassem qualquer atitude que buscassem minimizar o constrangimento sofrido pelo Reclamante, que por diversas vezes ligou e ate se deslocou a sede da empresa para ter a sua cobrança indevida cessada e ser ressarcido pela mesma. Houve, pois, inquestionavelmente omissão dos Reclamados.
DO PEDIDO
Diante o exposto requer:
O recebimento da presente ação uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 282 e 283 ambos do NCPC;
Que conceda a assistência judiciária gratuita visto o requerente não possuir condições financeiras para pagar as custas processuais sem prejudicar seu sustento e de sua família;
A Citação do réu, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
Que LIMINARMENTE, seja o demandado obrigado a se abster de negativar o nome do demandante, bem como efetuar novas cobranças;
Que condene o requerido a realizar a devolução em dobro de todo montante cobrado indevidamente pelo requerente, acrescidos de juros e correções;
Condenação do réu ao pagamento de danos morais com o valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, sendo o Reclamado condenado em razão do constrangimento sofrido, pelas ligações e pelos deslocamentos a empresa;
Provará o que for necessário usando todos os meios de prova permitidos em direito.
Requer o requerente que sua Ação seja julgada procedente,
Dar-se o valor da causa o montante de R$ 0000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, …….. de ……………… de 20XX
Nome do advogado
OAB/UF