EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _______ – UF
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
_____________, brasileiro, solteiro, profissão, RG de número ______, inscrito no CPF de nº________, residente e domiciliado á ______, nº ______. Bairro ______, CEP _______, Cidade/UF, endereço eletrônico, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, mandato incluso, propor a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de sua filha ________, brasileira, solteira, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliada à Rua ____, nº_____, bairro _____, CEP_____, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir perfilados:
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pobre na acepção jurídica da palavra, sendo assim incapaz de possuir condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem que ocorra prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 98 da Lei 13.105/2015.
DOS FATOS
O Requerente é pai da menor, conforme comprova certidão de nascimento anexa.
Ocorre que, desde o fim do relacionamento com a mãe da criança, que possui temperamento agressivo para com o requerente, impede o mesmo de realizar visitas amigáveis, impondo uma série de restrições e obstáculos, fazendo com que o requerente, de forma humilhante, veja suas filhas de forma clandestina, como se um infrator fosse.
O requerente sempre foi um pai dedicado e amoroso com sua filha, e sempre contribuiu para com o sustento.
Desta forma, ainda que existam atritos pessoais, entre requerente e requerida, não há razões pela qual o requerente seja impedido de manter contato com suas filhas, o que persistindo, poderá acarretar em sérias consequências para o crescimento das mesmas diante da ausência.
Cabe ressaltar que, o requerente não tem a menor intenção do rompimento dos laços de suas filhas com a genitora, visto que, em razão do seu trabalho, não possui condições de requerer a guarda das crianças.
Sendo assim, pleiteia tão somente para que seja resguardado o seu direito, como pai, de visitar suas filhas.
DO DIREITO
A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Ainda que estejam separados, qualquer dos genitores possuem o direito de manter a convivência com os filhos que se encontrarem com o cônjuge que mantém a guarda. Bem como é um direito da criança a convivência com o seu pai. Desta forma, preconiza o artigo 19, da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Desta maneira, também entende a respeitada doutrinadora civilista Maria Berenice Dias em sua obra Manual de Direito das Família, uma vez que em matéria de regulamentação de visita, preconiza que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial.” (DIAS, 2011, p. 447).
Cumpre salientar, que o ato da genitora no caso em questão pode configurar-se a prática de alienação parental, conforme o que dispõe o artigo 2º da lei 12.318/2010 (Lei de Alienação parental:
Art. 2º. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor”
Desta forma, a conduta da genitora em dificultar o contato do requerente com suas duas filhas caracteriza-se como conduta de alienação parental, sendo expressamente reprovável e vedada pela referida lei, conforme seu artigo 3º:
Art. 3º. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Salienta-se, portanto, que incumbe aos pais a mútua assistência afetiva, e que somente os dois poderão contribuir para uma melhor criação dos seus frutos. Desta forma a convivência harmônica é essencial, como assim também entende a doutrina:
(…) consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor. “Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447).
Assim, com o intuito de preservar os direitos do requerente e de suas filhas comuns com a requerida, requer que seja regulamentado o regime de visitas e considerando a disponibilidade de tempo, em razão da imprevisibilidade do seu trabalho, preterindo assim os finais de semana de cada mês, restando assim que seja apenas necessária breve consulta a genitora a fim de dar ciência da visita e saber da disponibilidade das crianças para tal feito. Por fim, resta provado que a demanda do autor em pleitear a regulamentação de visitas está de acordo com a lei e atende ao melhor interesse dos menores impúberes.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) O benefício da justiça gratuita, por ser o requerente economicamente hipossuficiente, conforme declaração anexa;
b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da lei, nos termos do art. 82, II, do CPC;
c) A citação da ré para apresentar resposta no prazo legal, caso queira, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
d) A procedência do pedido de Regulamentação de Visitas aos finais de semana nos termos elencados e fundamentados no tópico Dos Direitos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito, em especial prova documental, oitiva de testemunha e depoimento pessoal do Réu.
Dar-se-á causa o valor de R$ ____ (por extenso) para os devidos fins legais.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Cidade, …….de ………….de 20XX
Advogado/ OAB