CONTRATO SOCIAL – CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
Por este instrumento particular de constituição de sociedade, a saber como sócio capitalista (nome, qualificação, endereço e número do CPF) e como sócio industrial (nome, qualificação, endereço e número do CPF), tem entre si, justo e contratado o seguinte:
1. Que pelo presente constituem uma sociedade de capital e indústria, que funcionará com a razão social de, sendo que a mesma terá sua sede na cidade de tal à rua tal
2. Que tal sociedade é constituída com o objetivo de se produzir e vender tal coisa
3. Que o capital social será da ordem de tal valor, cujo valor é integralizado nesta data unicamente pelo sócio capitalista, sendo que o sócio industrial ingressa na sociedade somente com o seu trabalho.
4. Que a administração da sociedade e o uso de seu nome competirá unicamente ao sócio capitalista, não tendo o sócio industrial qualquer competência administrativa.
5. Que o prazo de duração da sociedade será de tantos dias iniciando-se em data de tal e terminando em data de tal
6. Que os sócios farão jus a uma retirada mensal a título de pro labore, correspondente a tal a ser pago pela sociedade.
7. Que fica estabelecido um porcentual de 40% (quarenta por cento) de lucro dos lucros apurados em balanço a ser realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ao sócio industrial.
8. Que se ocorrer o falecimento de qualquer dos sócios da empresa ora constituída, a mesma se dissolverá, devendo os eventuais haveres devidos ao sócio falecido ser pago a seus herdeiros.
9. Que elegem o foro da Comarca de cidade para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados quanto aos termos do presente, o assinam na presença de duas testemunhas a tudo presente para que surta seus efeitos de direito.
(local e data)
(assinatura do sócio capitalista)
(assinatura do sócio industrial)
(assinatura das testemunhas, com indicação de nome, endereço e número do documento)