CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (E-COMMERCE)
Parceiro Outorgante: (Razão Social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxx, e com Inscrição Estadual nº xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu diretor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Parceiro Outorgado: (Razão social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxx, e com Inscrição Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representado pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO a veiculação dos produtos e serviços oferecidos da (Outorgante), sendo estes (descrever os produtos que irão ser comercializados e expostos pela pagina parceira), pela (Outorgada), em sua página na internet no endereço (endereço eletrônico www).
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA
Cláusula 2ª – A empresa (Razão social), fica obrigada a manter no seu endereço eletrônico (www), informações sobre os produtos comercializados pela (Outorgante)., devendo as mesmas serem divulgadas de forma a facilitar sua visualização e localização.
Parágrafo primeiro – As informações sobre os produtos deverão ser organizadas de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, sendo de responsabilidade da empresa outorgada a criação e adequação do layout da página.
Parágrafo segundo – O texto descritivo dos materiais deverá sempre ser divulgado juntamente com a imagem publicitária do produto, antes do texto ou em conjunto.
Parágrafo terceiro – Para cada produto ou serviço da empresa (Outorgante), veiculado pela empresa parceira (Razão social) em sua página da internet, endereço (www), deverá ser criado um "link" direcionando o cliente visitante de sua página (www), para o endereço eletrônico da (Razão Social) (www), quando solicitado pelo cliente visitante.
Parágrafo quarto – A empresa (Razão social), compromete-se a manter o link em sua página eletrônica durante 24(vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, exceto nos casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo quinto – Fica responsável a empresa outorgada em manter atualizada as informações relativas aos produtos da empresa (Outorgante).
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE
Cláusula 3ª – A parceira(Outorgante) fornecerá à empresa (Outorgada), a discriminação de todos os seus produtos e serviços à serem divulgados no endereço eletrônico (www).
Parágrafo primeiro – Sendo alterada ou modificada a característica dos produtos oferecidos pela empresa (Outorgante), esta compromete-se em fornecer por escrito no prazo de xx (dias), a relação de alterações de características dos materiais divulgados no site.
Parágrafo segundo – Havendo necessidade e interesse, a (Razão Social), fornecerá à parceira (Outorgada), imagens e fotos publicitárias de seus produtos e serviços, para que possam ser veiculadas em sua página.
DAS VENDAS ON LINE
Cláusula 4º – A (Razão Social) será responsável em efetivar as vendas de seus produtos e serviços descritos na cláusula 1º deste instrumento.
Parágrafo primeiro – Será de responsabilidade da parceira (Outorgante) o recebimento do pedido, faturamento, e envio do material adquirido para o cliente no endereço fornecido por este.
Parágrafo segundo – A (Razão Social) disponibilizará uma senha e login para que a empresa parceira (Outorgada) tenha acesso ao relatório de pedidos faturados.
Cláusula 5º – A (Razão social), somente divulgará os produtos e serviços oferecidos pela (Outorgante), não intercedendo em nenhum momento sobre a venda de qualquer produto ou serviço.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª – A parceira (Outorgante) pagará à empresa (Outorgada), a título de retribuição, xx% do valor de cada venda concretizada a partir do "link" disposto na página da empresa (Razão social).
Parágrafo primeiro – Os valores obtidos com as vendas efetivadas através do "link" disposto na página eletrônica da empresa (Razão social), serão pagas todo dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo segundo – Na hipótese da data do pagamento coincidir com dias de sábado, domingo e feriados, o pagamento será feito do primeiro dia útil subsequente.
DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA
Cláusula 7ª – Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes, pela empresa (Outorgada).
Cláusula 8ª– A (Razão social), obriga-se a não enviar mensagens eletrônicas "SPAN", de modo a atrair compradores dos produtos da parceira (Outorgante).
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 9ª – A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo primeiro – No casso do disposto da Cláusula 10ª, não caberá indenização em nenhuma hipótese.
Cláusula 10ª – Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pela empresa (Outorgada).
Parágrafo primeiro – Sendo o presente instrumento rescindido de acordo com o disposto na cláusula 11ª, estará desobrigada a (Razão Social) em efetuar os pagamentos das vendas pendentes a empresa (Outorgada).
DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 11ª – O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.
Cláusula 12ª– O presente contrato de parceria vigorará pelo prazo de xx meses, a contar da data de assinatura.
Cláusula 13ª – Findo o prazo de vigência do contrato, poderão as partes renova-lo por igual período, havendo a necessidade de ser formalizado por escrito pela empresa (Razão social), devendo ser apresentada a proposta com 30 (trinta) dias de antecedência, facultando a (Outorgante) aceita-lo ou não.
Parágrafo primeiro – A não apresentação de notificação por escrito de seu interesse em renovar o presente contrato pela empresa parceira (Outorgada), 15 (quinze) dias após o seu vencimento, implicará no termino do presente contrato de parceria.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 15ª – A (Outorgante) poderá fornecer para a (Razão social), livros, com a finalidade de manter um estoque na empresa parceira de modo a melhor atender o cliente, quando este último preferir retirar o material no local da empresa parceira (Outorgada).
Parágrafo primeiro – Poderá a empresa (Outorgante) solicitar a contagem dos livros mantidos em estoque na empresa parceira (Outorgada), ficando esta última obrigada a permitir sua contagem por funcionário ou pessoa autorizada pela (Razão Social).
Parágrafo segundo – Em nenhuma hipótese constante da cláusula 16ª a empresa parceira (Outorgada) participará do faturamento e envio do produto.
DO FORO
Cláusula 16ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca da Capital – São Paulo;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Parceiro-outrogante)
(Nome e assinatura do Parceiro-outorgado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)