AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ________ 

 

……………………………………….inscrito no CPF ………………………………, na cidade de ………………………………….. vem respeitosamente propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO LIMINAR em face de

pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA NOS CASOS PREJUDICIAIS AO TRABALHADOR 

Não obstante a vigência e aplicação imediata da Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista (Art. 2º MP 808/17), necessário dispor sobre a irretroatividade da lei, quando em prejuízo do ato jurídico perfeito das relações jurídicas anteriores à reforma.

Trata-se da observância pura à SEGURANÇA JURÍDICA inerente ao Estado Democrático de Direito, e de preservar o DIREITO ADQUIRIDO, nos termos de clara redação constitucional em seu Art. 5º:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Trata-se de aplicação inequívoca do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE NORMA NOVA, especialmente quando trazem normas prejudiciais ao trabalhador, conforme disposto no DECRETO-LEI Nº 4.657/42 (LIDB):

Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A doutrina ao corroborar este entendimento destaca sobre a não aplicabilidade de normas novas concernentes à situações constituídas antes de sua entrada em vigor:

"Como se vê, a lei tem efeito imediato, mas não pode retroagir para prejudicar o ato jurídico perfeito, assim entendido como aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou (Ar. 6º, §2º, da LINDB). (…)

Admitir o efeito imediato aos contrato de prestação continuada em curso é autorizar indevidamente a retroatividade da lei no tempo, ferindo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito." (MIZIARA, Raphael. Eficácia da lei 13.467/2017 no tempo: critérios hermenêuticos que governam a relação entre leis materiais trabalhistas sucessivas no tempo. In Desafios da Reforma Trabalhista. Revista dos Tribunais, 2017. p.22-23)

Sobre o tema, a jurisprudência já consolida o presente entendimento:

DIREITO INTERTEMPORAL INAPLICABILIDADE DAS REGRAS CONSTANTES DA LEI 13.467/2017 ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 10.11.2017. A Lei nº 13.647/2017 não trouxe regramento expresso quanto à aplicação da lei no tempo e a MP 808, de 14 de novembro de 2017, além de ser flagrantemente inconstitucional por não preencher os requisitos de relevância e urgência preconizados no artigo 62, da Constituição Federal, (…)Nesse sentido foi que, por ocasião da promulgação da Lei 9957/2000, que instituiu o rito sumaríssimo no processo do trabalho, o TST adotou o entendimento de que a lei só seria aplicável aos processos iniciados após a vigência da nova lei, conforme dicção da OJ nº 260, da SDI1.Portanto, tendo em vista a necessidade de conferir segurança jurídica às partes (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), afastando-se o elemento surpresa (art. 10, do CPC) e em homenagem ao princípio da colaboração (art. 5º, do CPC), decido, por analogia com o disposto nos arts. 192, da Lei 11.101/2005, e 1046, § 1º, do CPC, considerar inaplicáveis, às ações ajuizadas até 10.11.2017, as regras processuais constantes da Lei nº 13.467/2017, com exceção da nova disciplina referente à contagem dos prazos processuais (contados em dias úteis), por considerar que tal medida não resulta prejuízos processuais para quaisquer das partes. Quanto ao Direito Material do Trabalho, não se pode dar efeito retroativo à lei no tempo, com adoção de efeito imediato aos contratos de trabalho extintos antes da sua vigência, sob pena de ferimento ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, em confronto com o arts. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 6º, caput, da LINDB. Assim, uma vez que, no presente caso, a lide versa sobre contrato de trabalho já encerrado no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as disposições constantes do referido diploma legal não terão incidência. (TRT-21 – RTOrd: 00009353120175210003, Data de Julgamento: 19/01/2018, Data de Publicação: 19/01/2018)

Este entendimento já foi concretizado pela Súmula 191 do TST que entendeu em caso análogo a não aplicação de lei norma por ser prejudicial ao empregado:

Súmula nº 191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) 
(…)
III – A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Assim, mesmo que em vigor, a lei que estabeleça alterações que prejudique algum direito do trabalhador, só produzirá efeitos para os contratos de trabalho celebrados a partir 11/11/2017, em respeito à cláusula pétrea de proteção ao direito adquirido. 

SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em ________ pelo Reclamado para trabalhar no cargo de ________ , com a função de ________ pelo período de ________ horas diárias, das ________ horas às ________ horas com ________ de intervalo.

A remuneração contratada para ________ horas semanais foi de ________ .

Ocorre que ________ , motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamatória Trabalhista.

DA GARANTIA DE ESTABILIDADE

O reclamante foi dispensado do trabalho durante o período que gozava da garantia de estabilidade, conforme documentos que junta em anexo.

A estabilidade do Reclamante é prevista claramente nas Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 
(…); 
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

Assim, o ________ , dado ao Reclamante, por ser ilegal, configura o dever de imediata determinação de ESTABILIDADE PROVISÓRIA, com a determinação de reintegração/indenização pelo período correspondente.

RECURSO DO RECLAMADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – CIPA – ENCERRAMENTO DA OBRA. Não se pode olvidar que a razão de ser do membro da CIPA é a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. E, para que o cipeiro não seja vítima de qualquer arbitrariedade é que o legislador o contemplou com a estabilidade provisória. Tem-se, pois, que tal estabilidade não é uma garantia, um privilégio ou um direito pessoal do empregado que está na direção da CIPA, mas uma proteção dos interesses coletivos da categoria. No caso dos autos, não restou provada a alegação do reclamado de que o autor foi dispensado, em virtude do encerramento da obra. Em razão disso, correta a decisão de 1º grau, que reconheceu a estabilidade provisória do autor, como membro da CIPA, deferindo-lhe as verbas trabalhistas decorrentes desta estabilidade. (…)(TRT-11 00024320132511100, Relator: Solange Maria Santiago Morais)

CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Verificada a ausência de justo motivo para a despedida do cipeiro, é devida a indenização referente ao período de estabilidade provisória. (TRT-1 – RO: 00106276620145010019, Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 13/02/2017, Terceira Turma, Data de Publicação: 27/02/2017)

Assim, por ilegal a dispensa, requer o reconhecimento da estabilidade provisória, com a reintegração imediata e pagamento integral dos salários correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade, com os juros legais cabíveis e monetariamente corrigidos.

Prova da condição de estável 

DA AUSÊNCIA DO DEVIDO DEPÓSITO DO FGTS

Diferentemente do indicado em todos os recibos de salários, a Reclamada deixou de efetuar os devidos depósitos do FGTS, conforme extrato de conta vinculada que junta ema nexo.

A Reclamada deveria, nos termos da Lei n.º 8.036/90, efetuar imediatamente o recolhimento das quantias noticiadas nos recibos de salários, e não pagas até o momento da interposição desta ação, ensejam a 50% nos termos do Art. 467 da CLT, conforme precedentes sobre o tema:

FGTS NÃO RECOLHIDO E MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. Depreende-se do artigo 467 da CLT ser devida a multa no valor de cinquenta por cento das verbas rescisórias, se estas não forem pagas pelo patrão na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho. O FGTS não recolhido e a multa de 40% sobre os depósitos fundiários são verbas trabalhistas, resultantes da dispensa imotivada e, portanto, são títulos rescisórios típicos, passíveis de incidência da penalidade prevista no art. 467 da CLT, razão pela qual merece reforma o jugado no particular. (TRT-1 – RO: 00111805720145010070, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 28/09/2016, Décima Turma, Data de Publicação: 25/11/2016)
Devida a condenação da ré ao pagamento do FGTS não recolhido quando comprovada a ausência de depósitos em vários meses do pacto laboral. Recurso provido, no particular. (TRT-1 – RO: 00107497620155010041, Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, Data de Julgamento: 23/05/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 30/05/2017)

Razão pela qual deve ser condenada a reclamada ao depósito do FGTS devido, devidamente atualizado, cumulado com as multas previstas nos Arts. 22 da Lei 8.036/90 e 467 da CLT.

Extrato da conta vinculada FGTS 

DOS REQUERIMENTOS

Diante todo o exposto REQUER:

1 O deferimento do pedido liminar para:

1.1 que seja expedido alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do Seguro Desemprego, nos termos do art. 300 do CPC, bem como seja imediatamente corrigida a notação e consequente liberação da CTPS, sob pena de multa diária, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT;

1.2 que seja determinado à Reclamante a exibição de documentos necessários à composição das provas necessárias a esta demanda, em especial ________ para fins de que seja mensurado os valores devidos;

2 A citação dos Réus para responder a presente ação, querendo;

3 A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e ________ , com a inversão do ônus da prova nos termos do Art. 818, §1º da CLT;

DOS PEDIDOS

A total procedência da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:

4 Seja determinado o pagamento das diferenças salariais devidas de todo período contratual;

5 Sejam pagas as horas extras trabalhadas, com reflexo, pela habitualidade, nas férias, na gratificação natalina, nos repousos semanais remunerados, FGTS e multa de 40%;

6 Seja reconhecido o desvio indevido de função com o pagamento e implementação das diferenças salariais, com reflexo em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, DSR, a partir de ________ .

7 Seja imediatamente desconstituída a demissão, e em consequência seja determinado ao reclamante voltar ao desempenho imediato de suas funções, com pagamento integral dos salários correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indenização na íntegra do período de estabilidade, com os juros legais cabíveis e monetariamente corrigidos;

8 A condenação da reclamada ao pagamento indenizatório de danos morais pelas sequelas sofridas pelo acidente de trabalho;

9 A condenação da reclamada ao pagamento indenizatório de danos materiais por todo prejuízo decorrente do acidente de trabalho; 

10 Seja imediatamente desconstituída a demissão, e em consequência seja determinado ao reclamante voltar ao desempenho imediato de suas funções, com pagamento integral dos salários correspondentes aos meses que o reclamante gozava de garantia de estabilidade. Subsidiariamente a indenização na íntegra do período de estabilidade, com os juros legais cabíveis e monetariamente corrigidos;

11 Seja o reclamado condenado ao depósito do FGTS, devidamente atualizado, cumulado com as multas previstas nos Arts. 22 da Lei 8.036/90 e 467 da CLT.

12 Seja determinada retificação e baixa da CTPS do reclamante;

13 Seja condenada a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão;

14 Seja condenado ao pagamento dos honorários do procurador do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos do Art. 791-A;

15 Seja determinado o recolhimento da contribuição previdenciária de toda a contratualidade;

16 Seja determinado o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplicação da multa do artigo 467 da CLT;

17 Requer a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas.

Junta em anexo os cálculos discriminados das verbas requeridas nos termos do Art. 840, §1º da CLT.

Dá à presente, para fins de distribuição, o valor de R$ ________ 

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, __ de ________ de 20XX 

Nome do advogado 

OAB/UF 

Documentos anexados:
Procuração 
RG e CPF do Reclamante 
Comprovante de residência 
CTPS Reclamante 
Cópia contracheques 
Cópia do extrato da conta do FGTS 
Cópia do atestado de saúde demissional 
Incluir cálculo discriminados – Art. 840, §¹º CLT