Número da Lei: 10202

Decreto 10.202, de 15 de janeiro de 2020

Decreto 10.202, de 15 de janeiro de 2020 Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da…