Número da Lei: 1075

Decreto-lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970

Decreto-lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970   Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, e   CONSIDERANDO que, na cidade de São Paulo, o grande número de desapropriações em zona residencial…

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