Decreto-lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970
Decreto-lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970 Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, na cidade de São Paulo, o grande número de desapropriações em zona residencial…