Número da Lei: 11126

Lei 11.126, de 27 de junho de 2005

Lei 11.126, de 27 de junho de 2005   Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – É assegurado à…