Número da Lei: 12436

Lei 12.436, de 6 de julho de 2011

Lei 12.436, de 6 de julho de 2011   Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras…

Você não pode copiar conteúdo desta página