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Lei 12.436, de 6 de julho de 2011
Lei 12.436, de 6 de julho de 2011 Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras…
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