Número da Lei: 1346

Decreto-lei 1.346, de 25 de setembro de 1974

Decreto-lei 1.346, de 25 de setembro de 1974   Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,   DECRETA: Art. 1º – As pessoas jurídicas, para fins de fusão, incorporação…

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