Decreto-lei 1.346, de 25 de setembro de 1974
Decreto-lei 1.346, de 25 de setembro de 1974 Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: Art. 1º – As pessoas jurídicas, para fins de fusão, incorporação…