Número da Lei: 14

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Lei Complementar 14, de 8 de junho de 1973   Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:   Art. 1º – Ficam estabelecidas, na forma do…

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