Número da Lei: 1422

Decreto-lei 1.422, de 23 de outubro de 1975

Decreto-lei 1.422, de 23 de outubro de 1975   Dispõe sobre o Salário-Educação.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,   DECRETA: Art. 1º – O salário-educação, previsto no Art.178 da Constituição, será calculado com base em alíquota incidente sobre a folha do…

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