Número da Lei: 1572

Decreto 1.572, de 28 de julho de 1995

Decreto 1.572, de 28 de julho de 1995 Regulamenta a mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA: Art. 1º – A mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista será exercida…

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