Número da Lei: 1807

Lei 1.807, de 7 de janeiro de 1953

Lei 1.807, de 7 de janeiro de 1953   Dispõe sobre operações de câmbio e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Serão efetuadas por taxas fixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, resultantes…

Vade Mecum Brasil
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.