Lei 1.807, de 7 de janeiro de 1953
Lei 1.807, de 7 de janeiro de 1953 Dispõe sobre operações de câmbio e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Serão efetuadas por taxas fixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, resultantes…