Número da Lei: 29

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Lei Complementar 29, de 5 de julho de 1976 Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários incluídos em Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Aos funcionários públicos federais que, em decorrência da implantação…

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