Decreto-lei 305, de 28 de fevereiro de 1967
Decreto-lei 305, de 28 de fevereiro de 1967 Dispõe sobre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º – São obrigatórios para qualquer comerciante com firma em…