Decreto-lei 3.077, de 26 de fevereiro de 1941
Decreto-lei 3.077, de 26 de fevereiro de 1941 Dispõe sobre o recolhimento dos recursos a que se refere o decreto-lei n° 2.611, de 20 de setembro de 1940, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Quaisquer importância em dinheiro,…