Número da Lei: 366

Decreto-lei 366, de 19 de dezembro de 1968

Decreto-lei 366, de 19 de dezembro de 1968 Dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes nas operações de comércio exterior e interior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,…

Vade Mecum Brasil
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.