Número da Lei: 3688

Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941

Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941   Lei das Contravenções Penais   O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,   DECRETA:   Lei das Contravenções Penais Parte Geral Art. 1º – Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei…

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