Lei 4.266, de 3 de outubro de 1963
Lei 4.266, de 3 de outubro de 1963 Institui o salário-família do trabalhador. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação…