Decreto-lei 4.865, de 23 de outubro de 1942
Decreto-lei 4.865, de 23 de outubro de 1942 Proíbe a suspensão condicional da pena imposta aos estrangeiros que se encontrem no país em caráter temporário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – É proibida a concessão da suspensão condicional da pena imposta aos…