Lei 5.559, de 11 de dezembro de 1968
Lei 5.559, de 11 de dezembro de 1968 Estende o direito ao salário-família instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica estendido aos filhos inválidos de qualquer…