Número da Lei: 577

Decreto 577, de 24 de junho de 1992

Decreto 577, de 24 de junho de 1992 Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o que dispõe a Lei…

Você não pode copiar conteúdo desta página