Número da Lei: 605

Lei 605, de 5 de janeiro de 1949

Lei 605, de 5 de janeiro de 1949   Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:   Art. 1º – Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte…

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