Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980
Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980 Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados…