Número da Lei: 6902

Lei 6.902, de 27 de abril de 1981

Lei 6.902, de 27 de abril de 1981   Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas…

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